A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou habeas-corpus a um homem condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por ter furtado cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima.
A defensoria pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a suspensão da ação penal e dos efeitos da sentença. O pedido foi negado tanto pelo TJ-MS quanto em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, a conduta do acusado é "materialmente inexpressiva".
Ellen Gracie negou a liminar transcrevendo argumento do STJ, segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio. A ministra encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o caso.Fonte: Portal Terra
Nota: Algumas matérias parecem ser simples, e muitas vezes até parece piada. Mas vamos esquecer o cara que furtou as blusas no valor de R$10 reais, e vamos pensar sobre a nossa opinião.
Seria uma pessoa que rouba R$10 reais menos culpada do que um dos nossos queridos governadores que roubam milhões e milhões? a sua opinião pode ser comprometedora...
Questão muito complicada, porque se afirmarmos que o rapaz deve ser solto nós incentivamos as pessoas a começarem a roubar pão, leite, refrigerante ou qualquer produto de valor total de R$10 reais, mas se nos perguntarmos e os "cara pálidas" que roubam sem limites?
Volto a afirmar, questão muito complicada.
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